Por Digivets

Junho 25, 2026

Assinatura de ração cresce no Brasil, mas fidelização no mercado pet ainda depende da experiência do cliente

“A nova lei consolida um movimento que já vinha sendo construído nos tribunais”

A sanção e publicação da nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável marcam um avanço relevante no Direito de Família brasileiro. A norma publicada no Diário Oficial do dia (17/4), estabelece critérios objetivos para a convivência, divisão de despesas e proteção dos pets, refletindo uma mudança no entendimento jurídico sobre o papel dos animais nas relações familiares.

Até então, a ausência de legislação específica fazia com que disputas envolvendo pets fossem tratadas, em grande parte, sob a lógica patrimonial, equiparando os animais a bens. Na prática, no entanto, o Judiciário já vinha adotando soluções que consideravam o vínculo afetivo entre tutores e animais, o que gerava decisões muitas vezes divergentes e casuísticas.

Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de Família e Sucessõessócia do escritório Biazi Advogados Associados, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a nova lei consolida um movimento que já vinha sendo construído nos tribunais. “Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins legais, os pets ainda eram frequentemente tratados como ‘coisas’. A nova legislação reconhece essa lacuna e passa a oferecer parâmetros mais claros para a resolução de conflitos”, explica.

Entre os principais pontos da norma está a possibilidade de definição da guarda compartilhada, com regras sobre a convivência do animal com cada tutor, sempre considerando o bem-estar do pet. A lei também estabelece critérios para a divisão de despesas, como alimentação, higiene e cuidados veterinários, o que tende a reduzir disputas após a separação.

Outro destaque é a previsão de restrições à guarda compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos. Nesses casos, a convivência poderá ser limitada ou até impedida, priorizando a proteção do animal. “Considerando os pets como seres sensíveis, é natural impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à sua integridade, especialmente em contextos de violência”, ressalta a especialista.

A nova legislação dialoga ainda com uma evolução mais ampla do ordenamento jurídico brasileiro, que passa a reconhecer os animais como seres sencientes, merecedores de proteção própria. Esse entendimento já vinha sendo discutido em propostas de atualização do Código Civil e agora ganha reforço com regras específicas para situações de dissolução familiar.

Na avaliação de especialistas, a regulamentação tende a trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, além de reduzir a judicialização de conflitos. “Ao estabelecer critérios objetivos, a lei facilita acordos entre as partes e orienta decisões judiciais, sempre com foco no melhor interesse do animal”, conclui Biazi.

Fonte: Danielle BiaziDoutora em Direito Civil pela PUCSP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Especialista e professora de Direito de Família e Sucessões. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).  

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