CRMV-SP reforça que a responsabilidade técnica na indústria veterinária deve ser exercida de forma efetiva, documentada e compatível com a realidade da atuação profissional.
A atuação do médico-veterinário na indústria vai muito além da clínica e envolve áreas como alimentação animal, indústria farmacêutica, pesquisa clínica, assuntos regulatórios, controle de qualidade e saúde única. Esse foi um dos pontos centrais abordados na palestra “O papel do CRMV na indústria veterinária”, apresentada pela médica-veterinária Luciana Salles Vasconcelos Henriques, fiscal médica-veterinária da Assessoria Técnica do CRMV-SP, durante o Workshop AdmVet 2026.
Com foco especial na responsabilidade técnica, a apresentação destacou que, sempre que há exercício profissional da Medicina Veterinária na indústria, há também deveres técnicos, éticos e legais associados. Nesse contexto, o CRMV atua na orientação, fiscalização e fortalecimento da atuação do médico-veterinário, especialmente em relação à formalização e ao exercício efetivo da responsabilidade técnica.
Medicina Veterinária na indústria também é exercício profissional
O médico-veterinário pode atuar em diferentes frentes da indústria veterinária, incluindo desenvolvimento de produtos, qualidade, registros, segurança de medicamentos veterinários, formulação de rações e suplementos, condução de estudos clínicos, rastreabilidade, protocolos técnicos e conformidade normativa.
Mesmo quando o profissional não está diretamente na linha de produção ou no atendimento clínico, sua atuação caracteriza-se como pleno exercício da Medicina Veterinária. Um exemplo apresentado pela Dra. Luciana foi o do médico-veterinário que atua em assuntos regulatórios, elaborando documentação técnica para um produto. Embora não esteja manipulando diretamente o produto ou acompanhando a fabricação, ele exerce uma atividade técnica e, portanto, assume responsabilidade profissional.
Essa compreensão é essencial para profissionais que desejam atuar na indústria com segurança, pois delimita o papel do Conselho e esclarece que a responsabilidade técnica não está restrita a ambientes clínicos ou hospitalares.
CRMV, MAPA e ANVISA: papéis diferentes e complementares
A apresentação também diferenciou as esferas de atuação do CRMV, do MAPA e da ANVISA. Enquanto o MAPA está relacionado ao registro de produtos, boas práticas, fiscalização do processo industrial, rótulos, embalagens, importação e exportação, e a ANVISA atua em temas como produtos de uso humano com interface veterinária, biossegurança, segurança dos alimentos e controle de substâncias, o CRMV concentra sua atuação no profissional.
Na prática, o CRMV regula a inscrição profissional, a responsabilidade técnica, a conduta ética, a fiscalização do exercício profissional, a orientação e o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART. Ou seja, o foco do Conselho não é o produto em si, mas a forma como o médico-veterinário exerce sua função técnica dentro da empresa ou serviço.
Responsabilidade técnica exige atuação real, não apenas formalidade
Um dos pontos de maior destaque da palestra foi a mudança de mentalidade trazida pela Resolução CFMV nº 1.562/2023. A responsabilidade técnica, antes muitas vezes vista apenas como uma formalidade administrativa, passa a ser entendida como uma relação técnica real entre o profissional e a atividade exercida.
Nesse modelo, não basta que o médico-veterinário esteja nomeado em contrato ou tenha uma ART registrada. O responsável técnico precisa conhecer os processos, participar das rotinas, orientar equipes, identificar riscos, instituir protocolos e intervir quando necessário.
A ART, por sua vez, deve delimitar com clareza o serviço prestado, o escopo da responsabilidade e os limites de atuação do profissional. Quanto mais específico for o escopo, mais importante é que a formalização esteja coerente com aquilo que o profissional realmente executa.
O que o RT deve fazer na prática
O responsável técnico não é apenas quem assina documentos, mas quem atua tecnicamente. Entre suas atribuições estão conhecer e manter-se atualizado sobre a legislação aplicável, instituir e revisar protocolos técnicos e operacionais, orientar prestadores e empregados, garantir a conformidade técnica e regulamentar de serviços e produtos, mapear riscos e formalizar irregularidades.
Na alimentação animal, por exemplo, isso envolve acompanhar rotinas adequadas, armazenamento correto, prevenção de contaminação cruzada e definição de protocolos bem estruturados. Na pesquisa clínica, inclui a condução técnica dos estudos, a observância dos protocolos, a qualidade dos dados e o cumprimento de exigências éticas e técnicas. Já na área de qualidade, envolve procedimentos, supervisão técnica e resposta adequada a não conformidades.
Autonomia técnica é condição essencial para assumir uma RT
Outro ponto central foi a necessidade de autonomia técnica. Antes de assumir uma responsabilidade técnica, o profissional deve avaliar se conseguirá exercer a função de forma efetiva, se terá acesso às informações necessárias, se poderá orientar e intervir, se conseguirá formalizar ocorrências e recomendações e se a empresa permitirá sua atuação real.
A responsabilidade permanece mesmo quando a autonomia é limitada. Por isso, se a empresa impede ou dificulta a atuação técnica, o profissional deve utilizar os instrumentos formais previstos para demonstrar que orientou, registrou e comunicou as irregularidades. Sem autonomia, não há responsabilidade técnica efetiva.
Documentos comprobatórios protegem o profissional e a empresa
A documentação foi apresentada como elemento essencial para o resguardo do responsável técnico e da empresa. Entre os instrumentos formais citados estão o Livro de Registros e Ocorrências, o Termo de Constatação e Recomendação e o Laudo Informativo.
O Livro de Registros e Ocorrências permite documentar atividades, orientações, recomendações e eventos técnicos ao longo do tempo. O Termo de Constatação e Recomendação é utilizado quando o RT identifica problemas técnicos ou operacionais e orienta ações corretivas. Já o Laudo Informativo deve ser acionado quando as orientações não são cumpridas ou quando o tomador de serviço dificulta a atuação do profissional, podendo ser encaminhado ao CRMV.
Esses instrumentos demonstram que o responsável técnico atuou, orientou e formalizou o problema. Em caso de fiscalização, denúncia ou processo ético, a existência de registros pode ser decisiva para comprovar a atuação profissional.
Fiscalização considera a realidade da atuação
A palestra também destacou que a fiscalização do CRMV não se limita à existência formal de uma ART. O Conselho pode avaliar se há compatibilidade entre a responsabilidade assumida e a realidade da atuação profissional, considerando carga horária, vínculos, distância geográfica, estrutura disponível, acesso à informação e competência técnica.
Situações como RT apenas “de papel”, acúmulo de responsabilidades sem viabilidade prática, ausência de registros, falta de participação real nos processos e problemas conhecidos sem formalização são pontos de alerta.
Responsabilidade técnica fortalece a profissão e qualifica o setor
A mensagem final da apresentação foi que a responsabilidade técnica bem exercida protege o profissional, fortalece a Medicina Veterinária, qualifica o setor e contribui para a proteção da sociedade. Na indústria veterinária, o RT tem papel estratégico na construção de processos mais seguros, produtos mais confiáveis e práticas alinhadas à legislação, à ética e ao conceito de Saúde Única. Mais do que uma obrigação formal, a responsabilidade técnica deve ser entendida como uma atuação profissional efetiva, documentada e capaz de gerar segurança para todos os envolvidos

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