Por Digivets

Maio 27, 2026

Casos envolvendo crianças e adolescentes com autismo ampliam discussões sobre acessibilidade, inclusão e os limites legais para restrições de Animais de Suporte em áreas comuns de condomínios

Rio de janeiro, maio de 2026 – Decisões judiciais recentes têm colocado regras internas de condomínios no centro de disputas envolvendo animais de suporte emocional e assistência, especialmente em casos ligados a crianças e adolescentes no espectro autista. Famílias chegaram a ser multadas pela circulação desses animais em áreas comuns, enquanto outras obtiveram na Justiça o reconhecimento de que a restrição poderia representar violação de direitos fundamentais e até prática discriminatória. Em um dos casos, vizinhos foram condenados a indenizar uma criança com autismo após conflitos relacionados à presença do animal de suporte no condomínio. As decisões expõem como a aplicação automática de normas internas pode gerar riscos jurídicos e responsabilização civil.

A discussão envolvendo a permanência e circulação de animais de suporte emocional e de assistência em condomínios tem ganhado cada vez mais relevância, especialmente à luz de casos recentes que envolvem pessoas com deficiência, como indivíduos no espectro autista. Segundo Rafael Verdant, sócio do Contencioso Cível do Albuquerque Melo Advogados, especialista em Processo Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC) e especialista em Direito Imobiliário, é fundamental diferenciar animais de assistência e animais de suporte emocional do ponto de vista jurídico.

“Animais de assistência, como cães-guia, possuem reconhecimento legal expresso e proteção normativa específica, garantindo amplo acesso a ambientes públicos e privados de uso coletivo. Já os chamados animais de suporte emocional, embora não tenham regulamentação tão objetiva no ordenamento brasileiro, vêm sendo cada vez mais reconhecidos pelo Judiciário quando há comprovação de sua função terapêutica, e essa discussão vem ultrapassando inclusive às barreiras dos condomínios”, afirma.

Segundo o especialista, um dos principais problemas está na aplicação de restrições genéricas sem avaliação concreta da condição do morador e da função exercida pelo animal. Na prática, decisões automáticas baseadas apenas em convenções internas podem entrar em conflito com princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, inclusão social e proteção da pessoa com deficiência. Isso faz com que discussões antes tratadas apenas como regras de convivência passem a envolver potenciais violações de direitos fundamentais.

Embora o condomínio tenha autonomia para estabelecer regras de convivência, essas limitações precisam seguir critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Questões relacionadas à segurança, higiene e controle do animal podem ser exigidas, desde que não sirvam como justificativa para impedir o acesso do morador às áreas comuns ou criar situações discriminatórias. O desafio para síndicos e administradoras está justamente em equilibrar os interesses coletivos do condomínio com direitos individuais ligados à saúde e à assistência.

“Nesse contexto, o condomínio não pode simplesmente aplicar regras genéricas de proibição ou restrição, como limitação de circulação em áreas comuns, quando estiver diante de um animal que exerce função essencial à saúde ou à inclusão do morador. Isso porque tais situações devem ser analisadas sob a ótica do direito à dignidade da pessoa humana, da inclusão social e da proteção à pessoa com deficiência, princípios com assento constitucional”, destaca  Verdant.

Embora o condomínio tenha autonomia para estabelecer normas de convivência, essas limitações precisam respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Questões relacionadas à segurança, higiene e controle do animal podem ser observadas, mas sem criar barreiras genéricas que inviabilizem o exercício de direitos ligados à assistência e inclusão do morador. “É legítimo, por exemplo, exigir que o animal esteja sob controle, que não ofereça risco à coletividade, que sejam observadas condições mínimas de higiene e segurança, e eventualmente que tenha sido oferecido ao animal o treinamento adequado. No entanto, não se pode impedir o uso de áreas comuns de forma discriminatória ou, como dito de forma aleatória ou genérica, sob pena de violação de direitos fundamentais”.

Outro ponto que costuma gerar conflito envolve a exigência de laudos médicos ou relatórios técnicos para comprovação da necessidade terapêutica. A solicitação de documentos pode ocorrer, mas a forma como esse procedimento é conduzido exige cautela para evitar exposição indevida do morador e agravamento de conflitos dentro do condomínio.

“O síndico deve evitar qualquer postura que possa gerar constrangimento ou exposição indevida do morador, respeitando a privacidade e a sensibilidade da condição envolvida. O ideal é que essa análise seja feita de forma discreta, objetiva e, sempre que possível, documental, sem excessos ou exigências abusivas”.

Nos condomínios, a atuação do síndico ganha papel central diante do crescimento dessas disputas. A mediação de conflitos, a adoção de orientações claras e o suporte jurídico preventivo são apontados como medidas importantes para reduzir desgastes entre moradores e evitar judicializações. “Em situações de conflito, o síndico deve atuar como mediador, buscando conciliar os interesses dos moradores, mas sempre observando os limites legais e os direitos da pessoa assistida. A adoção de orientações claras, comunicação transparente e, se necessário, apoio jurídico, são medidas essenciais para evitar a escalada de conflitos”, ressalta o advogado.

A ausência de regras específicas nos regimentos internos ainda é um dos principais fatores de insegurança jurídica. Muitos condomínios continuam tratando animais de suporte emocional da mesma forma que animais de estimação tradicionais, sem critérios próprios para situações terapêuticas ou assistenciais, o que aumenta o risco de interpretações equivocadas e disputas judiciais.

“Por fim, é importante destacar que muitos regimentos internos ainda não estão preparados para lidar com essa diferenciação entre animais de estimação e animais de suporte ou assistência. A ausência dessa previsão pode gerar insegurança jurídica e decisões equivocadas. Por isso, recomenda-se que os condomínios revisem suas normas internas, incorporando critérios objetivos que contemplem essas situações, alinhando-se às boas práticas de inclusão e à evolução do entendimento jurisprudencial”, conclui Rafael Verdant.

Animais de Suporte: Decisões judiciais colocam regras de condomínios à prova

Fonte: Rafael Verdant é sócio do Contencioso Cível do Albuquerque Melo Advogados, especialista em Processo Civil e Gestão Jurídica pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Especialista em Direito Imobiliário. 

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