Por Digivets

Março 19, 2026

Durante a programação de Medicina Veterinária Legal no Animal Health Expo 2026, a médica-veterinária Dra. Esther Espejo apresentou a palestra “O campo de trabalho do médico-veterinário abrange a perícia em criadouros clandestinos, rinhas, esportes e em produção de alimentos para animais. Você está bem preparado para ser perito?”, a partir da qual discutiu casos e contextos em que o perito médico-veterinário se torna decisiva para interpretar vestígios, caracterizar maus-tratos e compreender a dinâmica da violência e crueldade contra animais.

Durante a programação de Medicina Veterinária Legal no Animal Health Expo 2026, a médica-veterinária Dra. Esther Espejo apresentou a palestra “O campo de trabalho do médico-veterinário abrange a perícia em criadouros clandestinos, rinhas, esportes e em produção de alimentos para animais. Você está bem preparado para ser perito?”, a partir da qual discutiu casos e contextos em que o perito médico-veterinário se torna decisiva para interpretar vestígios, caracterizar maus-tratos e compreender a dinâmica da violência e crueldade contra animais.

Durante a programação de Medicina Veterinária Legal no Animal Health Expo 2026, a médica-veterinária Dra. Esther Espejo apresentou a palestra “O campo de trabalho do médico-veterinário abrange a perícia em criadouros clandestinos, rinhas, esportes e em produção de alimentos para animais’’. Você está bem preparado para ser perito?”, trazendo uma discussão ampla sobre o papel técnico, jurídico e social do médico-veterinário legal na produção de prova pericial e na interpretação de situações complexas que envolvem animais, maus-tratos, exploração ilegal, eventos esportivos e alimentos de origem animal.

Graduada em Medicina Veterinária e em Relações Internacionais pela Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Medicina Veterinária Legal pelo Instituto Qualittas, Dra. Esther Espejo é doutoranda no Programa de Patologia Experimental e Comparada da FMVZ-USP, além de atuar como Perita Judicial e Assistente Técnica nos Tribunais de Justiça de São Paulo. Também é Presidente e Coordenadora Estadual de São Paulo da Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) e membro da Comissão de Resgate Técnico e Medicina Veterinária de Desastres do CRMV-SP.

Violência cultural e a necessidade de leitura sociológica nos eventos esportivos

Ao tratar de eventos esportivos com animais, a Dra. Esther trouxe uma frase que estruturou a discussão seguinte: “Impor uma cultura sobre a outra é, em si, uma violência cultural.” A partir dessa provocação, sustentou que o perito precisa ter mente aberta e repertório suficiente para compreender que determinadas práticas possuem raízes históricas, regionais e socioculturais, o que não significa relativizar ilegalidades, mas sim analisar o contexto com maior complexidade.

A especialista defendeu que o médico-veterinário legal recorra também à sociologia para compreender as nuances dessas situações, evitando atuar a partir de julgamentos simplistas ou de imputações morais descontextualizadas. Segundo ela, um dos desafios contemporâneos está em produzir conscientização social sem transformar o enfrentamento dessas práticas em mera culpabilização de famílias ou comunidades, o que pode reforçar resistência e violência simbólica em vez de mudança efetiva.

Corrida de cães galgos: entre tradição, maus-tratos e resposta pericial

A corrida de cães galgos foi apresentada como um exemplo concreto da intersecção entre tradição esportiva, exploração animal e atuação pericial. A palestrante contextualizou historicamente a prática, com origem na Europa, especialmente em Portugal e Espanha, e explicou que, ao longo do tempo, movimentos contrários passaram a denunciar a rotina desses animais.

Entre os elementos citados estavam dietas restritivas, treinamentos intensos, métodos abusivos de condicionamento físico, como o uso de veículos para forçar corrida, além do abandono frequente desses cães quando deixam de ser competitivos, geralmente por volta dos três ou quatro anos de idade. O relato incluiu ainda referências a mutilações, queimaduras, fraturas e descarte de animais em rodovias e poços.

Segundo a palestrante, países como França, Espanha, Portugal e Reino Unido passaram a discutir de forma mais contundente esse problema, e a prática encontrou continuidade em países da América do Sul, como Argentina e Uruguai, até ser igualmente questionada. No Brasil, o problema ganhou relevância no Rio Grande do Sul, onde a perícia médico-veterinária teve papel importante na sustentação técnica de medidas judiciais.

A Dra. Esther citou a produção de relatório técnico pericial que auxiliou a Justiça gaúcha na identificação de achados como uso de substâncias químicas, queimaduras compatíveis com escapamentos, fraturas e outros sinais de maus-tratos. A partir desse apoio técnico, consolidou-se a proibição estadual das corridas. Ao mesmo tempo, o caso ilustra uma dificuldade recorrente da área: quando a vedação é estadual, a prática tende a migrar para outras unidades federativas, assumindo caráter transnacional e itinerante.

Rinha de galos: historicidade, crime ambiental e desafio de reabilitação

Outro exemplo desenvolvido em profundidade foi a rinha de galos. A palestrante relembrou que há registros históricos remotos da prática, com menções à Índia por volta de 1400 a.C. e forte difusão na Grécia antiga, onde a atividade era associada ao estímulo do espírito combativo. A prática se espalhou pela Europa, chegou ao Brasil com a colonização e foi posteriormente objeto de proibição e reinterpretação normativa ao longo da história brasileira.

No plano contemporâneo, a rinha foi apresentada como prática enquadrável no contexto de crime ambiental e maus-tratos, associada a aves mantidas em gaiolas individuais, em condições precárias de conforto térmico, ventilação e higiene, com acúmulo de fezes, elevada concentração de amônia, espaço reduzido e estruturas inadequadas.

A palestrante também destacou que a rinha de galos frequentemente se conecta a outras formas de ilegalidade, como jogos de azar, associações criminosas e presença de menores de idade. Um dos pontos mais relevantes, porém, foi o debate sobre o destino dos animais após apreensões em larga escala. Em um caso citado no Ceará, 450 galos de combate foram apreendidos, levantando um desafio técnico e ético: como acolher, reabilitar e manejar um contingente tão grande de animais condicionados à agressividade e ao confinamento? A questão foi usada para defender uma postura que vá além da denúncia, avançando também na construção de soluções.

Não basta denunciar: é preciso pensar reintrodução, ressocialização e destino

Ao longo da palestra, a Dra. Esther repetiu uma ideia que funcionou como princípio orientador de sua exposição: “Não só apontar o problema, mas apresentar soluções.” Essa perspectiva ficou evidente quando tratou de estratégias de ressocialização e reintrodução de animais oriundos de contextos de violência.

Ao mostrar experiências de reabilitação de galos de combate, a palestrante buscou demonstrar que, mesmo em situações extremas, é necessário construir saídas práticas, tecnicamente embasadas e eticamente sustentáveis. O mesmo raciocínio apareceu quando ela comparou a proteção animal ao raciocínio institucional existente para crianças e adolescentes, perguntando, de forma provocativa: se esses grupos possuem estruturas específicas de proteção, quem cumpre esse papel quando os vulneráveis são os animais?

Rinha de pitbulls e a importância dos vestígios na elaboração do relatório técnico-pericial pelo perito médico-veterinário

A palestra também trouxe o caso de rinhas de pitbulls descobertas em Mairiporã, em dezembro de 2019, utilizado como exemplo emblemático da importância da perícia veterinária legal. Segundo a exposição, a operação resultou na apreensão de dezenas de pessoas, incluindo profissionais veterinários, bem como de materiais que apontavam para estrutura organizada de combate, possível uso de fármacos controlados, presença de atestados sanitários falsificados e participação de menores de idade.

Foram resgatados 27 cães, e a análise pericial indicou a existência de grande quantidade de vestígios. O relatório técnico produzido pela perícia médico-veterinária registrou lacerações, escoriações, cicatrizes antigas, condição muscular abaixo do ideal, sinais comportamentais compatíveis com o contexto de combate e padrões de manejo específicos, incluindo tosa característica e uso de substâncias como vaselina. A necropsia realizada em animal envolvido no caso também contribuiu para demonstrar a gravidade do cenário.

Ao trazer esse episódio, a palestrante reforçou que a perícia não atua apenas como formalidade processual, mas como mecanismo técnico indispensável para demonstrar habitualidade, dinâmica dos fatos, materialidade e gravidade das lesões, especialmente em casos com grande repercussão pública.

Para ler a primeira parte desta cobertura, com foco na medicina veterinária legal, na produção de prova técnica e no papel do perito na construção do nexo de causalidade, clique aqui.

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