STJ reconhece responsabilidade técnica de médico-veterinário em laboratório de diagnóstico animal
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que pretendia reconhecer a atividade de análise clínica veterinária em...
Fale com o público do seu negócio!
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que pretendia reconhecer a atividade de análise clínica veterinária em laboratório como atividade não privativa da Medicina Veterinária.
Ao analisar o recurso do CFBM, a defesa do CFMV e a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o STJ citou o entendimento de que, embora alguns procedimentos laboratoriais sejam comuns em amostras coletadas em humanos e animais, a interpretação dos dados requer conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia veterinária aplicados à diversidade de espécies, sejam animais domésticos ou selvagens, os quais são privativos da formação superior de médicos-veterinários.
“Além disso, a presença de um médico-veterinário é imprescindível no laboratório de análise clínica veterinária, pois a interpretação dos casos clínicos requer celeridade no resultado, depende da elaboração e interpretação dos valores de referência inerentes a um processo patológico, que varia conforme as peculiaridades da espécie animal. Os exames têm grande importância na Medicina Veterinária quanto à conclusão de diagnósticos, pois os sintomas de patologias em animais geralmente são brandos, dificultando a identificação”, indica o texto da sentença.
A decisão do STJ também cita casos semelhantes que demonstraram a ilegalidade da Resolução CFBM nº 154/2008 – que ultrapassou os limites da norma de regência da área de Biomedicina (Lei nº 6.684/1979). Por ser norma inferior à lei, a resolução acrescentou, no rol de atribuições do biomédico, atividades que necessitam de embasamento teórico específico da área de Medicina Veterinária, especificados na regulamentação da profissão, conferida pela Lei nº 5.517/1968.
Ao final de decisão, o ministro do STJ citou a importância do acompanhamento médico-veterinário em procedimentos de análise em laboratórios clínicos de amostras animais, a fim de assegurar a qualidade da realização do procedimento, da coleta do material, da interpretação dos resultados e da emissão de laudo.
Pet shop
Em outra conquista favorável ao Sistema CFMV/CRMVs, a Justiça Federal determinou que um pet shop do Rio Grande do Sul tenha registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado (CRMV-RS) e médico-veterinário responsável técnico.
Em ação movida pela empresa contestando a cobrança de anuidade, o CRMV conseguiu comprovar a prestação de consulta e serviços veterinários por meio de registros fotográficos. Por serem atividades privativas da Medicina Veterinária, as provas apresentadas legitimaram a decisão da juíza pela obrigatoriedade de registro do estabelecimento no órgão de fiscalização profissional.
Fonte: Redação do CFMV