Publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), a Resolução CFMV nº 1.509/2023 é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) visando orientar médicos-veterinários em caso de...
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Publicada no Diário Oficial da União de hoje (16), a Resolução CFMV nº 1.509/2023 é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) visando orientar médicos-veterinários em caso de ocorrência de casos da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP), no Brasil.
O texto da normativa “dispõe sobre medida excepcional para prevenção e enfrentamento do vírus”. A normativa assinala que, em caso de uma emergência sanitária no país, não constitui infração ética a utilização de métodos e procedimentos indicados pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, ainda que não se encontrem relacionados no Anexo I da Resolução CFMV nº 1.000/2012.
“A Resolução nº 1.000 especifica os procedimentos normais de eutanásia para cada espécie, porém a ocorrência de uma emergência sanitária, como a IAAP, pode demandar o uso de métodos que não estão listados ali”, pondera o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
O atual surto mundial de influenza aviária tem demandado iniciativas diversas dos entes públicos e privados para evitar a entrada da doença no Brasil. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e os órgãos estaduais de defesa sanitária estão reforçando as medidas de vigilância, prevenção e planejam possíveis medidas de controle.
Por isso, a resolução especifica que suas disposições estão condicionadas à observância dos programas e das demais ações de defesa sanitária instituídas pelo ministério, desde que inseridos no âmbito da respectiva implementação e execução. Além disso, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa fica obrigada a comunicar ao CFMV os métodos e procedimentos oficialmente definidos.