No dia 17 de fevereiro, foi sancionado no Estado de São Paulo, projeto de lei que determina que profissionais de saúde animal denunciem à polícia casos de maus-tratos a animais que sejam levados a eles para...
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No dia 17 de fevereiro, foi sancionado no Estado de São Paulo, projeto de lei que determina que profissionais de saúde animal denunciem à polícia casos de maus-tratos a animais que sejam levados a eles para atendimento.
Diante disso, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Norte lembra que existe a Resolução 1.236, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, normativo que está em vigor, que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação à constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
O objetivo da norma é fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnica-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.
Dessa forma, a resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessário aos animais.
Já crueldade é submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma continuada.
E abuso é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado, incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.
O profissional que constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.
Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.