Portaria nº 05, de 13 de fevereiro de 2023Constitui a Comissão de Inspeção, Segurança e Tecnologia de Alimentos do CRMV/TO e dá outras providências.A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO...
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Portaria nº 05, de 13 de fevereiro de 2023
Constitui a Comissão de Inspeção, Segurança e Tecnologia de Alimentos do CRMV/TO e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Inspeção, Segurança e Tecnologia de Alimentos do CRMV-TO, com a finalidade de:
I – propor junto aos órgãos fiscalizadores quais legislações devem ser adotadas e trabalhar junto aos mesmos para que estas sejam viáveis, efetivas e com objetivo único para a saúde pública;
II – contribuir para a conscientização da população sobre a importância da legalização e riscos do consumo de produtos alimentícios sem comprovação de procedência, fortalecendo a educação sanitária;
III – propor a correlação de achados oficiais em frigoríficos para estratégias de prevenção das enfermidades;
IV – promover uma maior aproximação de todos os elos envolvidos na cadeia produtiva (produtores, empresários, responsáveis técnicos, extensionistas e fiscais) em busca de um trabalho conjunto com otimização dos resultados;
V – propor a ampla divulgação de novas legislações, inclusive para os Médicos Veterinários Responsáveis Técnicos.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública do CRMV-TO, conforme deliberação da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Tocantins.
Presidente: Med. Vet. Fernando Loiola Nunes – CRMV/TO nº. 02073/VP
Vice-Presidente: Med. Vet. Jean Paulo Galletti – CRMV/TO nº. 00824/VP
Membro: Med. Vet. Nilda Francisco Costa Távora – CRMV/TO nº. 00456
Membro: Méd. Vet. Hellen Núbia C. Maciel Miranda – CRMV/TO nº. 00536/VP
Membro: Med. Vet. Joseanne Cademartori Lins – CRMV/TO nº. 01044/VP
Membro: Med. Vet. Elaine Cristina Rosini – CRMV/TO nº. 01261/VP
Art. 3º Ressalte-se que a função de Membro da Comissão de Inspeção, Segurança e Tecnologia de Alimentos do CRMV-TO é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Estado do Tocantins.
Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente.
Art. 5º A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV-TO nas ações relativas às questões de Inspeção, Segurança, Tecnologia de Alimentos e Saúde Pública.
Ar. 6º É responsabilidade do CRMV-TO prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV/TO nº. 00307