Cria a Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022 e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de […]
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Cria a Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão do art. 73, II da Lei 8.666/93;
Considerando a necessidade de recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022;
Considerando, ainda, o que dispõe a cláusula 10.3 do contrato CRMV/MA nº 30/2022, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022.
Art. 2º A Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022 será constituída por:
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, empregado público do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 2;
II – Valéria Moreira de Sousa, empregada pública do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 32;
III – José de Ribamar Ferreira Neto, empregado público do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 05.
§1º A presidência da Comissão competirá o membro indicado no inciso I do art. 2º desta Portaria.
§2º Nas ausências e impedimentos do presidente, a comissão será representada, respectivamente, pelos membros indicados nos incisos II e III do art. 2º desta Portaria.
Art. 3º Compete a Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022:
I – realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato CRMV/MA 30/2022 mediante termo circunstanciado, nos casos de objeto de grande vulto, ou por meio de recibo nos demais casos;
II – verificar a qualidade e quantidade da compra realizada;
III – verificar a conformidade com o termo de referência, o que inclui a avaliação quanto ao memorial descritivo, planta baixa elétrica, planta baixa luminotécnica, planta baixa sprinkler, planta baixa técnica, imagem do projeto e proposta comercial apresentada;
IV – verificar a descrição da área total, as modificações e adaptações do layout (divisórias, rede lógica, rede elétrica, hidráulica e etc);
V – avaliar a solidez e segurança do objeto para os fins a que se destina;
VI – verificar se toda as taxas de condomínio e, se houver, as imobiliárias, estão pagas até a data de entrega definitiva;
VII – examinar se todas as taxas, tarifas e impostos (IPTU) estão pagas até a data de recebimento definitivo;
VIII – avaliar a conformidade do teto, rodapés, paredes, pinturas, bem como se não há rachaduras, pontos de infiltração, mofos e manchas;
IX – Analisar se foi realizada a escritura pública e transferência de titularidade dos imóveis para o CRMV/MA e se os bens estão livres e desembaraçados;
Art. 4º O recebimento provisória ou definitivo não exclui a responsabilidade (civil, criminal e administrativa) da Contratada pela solidez e segurança, bem como da ético profissional pela perfeita execução do objeto.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486