A justiça garantiu a legalidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) na fiscalização de projetos de castração. O Conselho foi alvo de um Mandado de Segurança por parte de...
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A justiça garantiu a legalidade do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) na fiscalização de projetos de castração. O Conselho foi alvo de um Mandado de Segurança por parte de um profissional para que fosse impedido de fiscalizar as atividades correspondentes a mutirão de castração.
Um médico-veterinário pediu à justiça que o CRMV-ES fosse desautorizado a fiscalizar mutirões de castração, mas foi negado. Na decisão, o Juiz entendeu que é dever do Sistema CFMV/CRMVs fiscalizar o exercício profissional e também disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário, conforme a Lei nº 5.517/68.
Com isso, o magistrado concluiu que o pedido do CFMV nº 962/2010 que normatiza procedimentos técnicos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração visando garantir a segurança dos animais e da sociedade, uma vez que instituindo requisitos mínimos de higiene, segurança e bem-estar animal, como a existência de um local asséptico e esterilizado e a necessidade de ambientes pré, intra e pós-cirúrgico adequados, a fim de evitar contaminações e propagação de zoonoses.
Vale destacar que o Conselho possui uma Resolução CRMV-ES n 8/2022 com o formulário completo para solicitar o registro do projeto junto ao CRMV-ES.
Acesse o formulário e as orientações: https://www.crmves.org.br/resolucao-crmv-es-no-008-2022/