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O presidente Jair Bolsonaro sancionou na noite de quinta-feira, 15, uma lei que permite estabelecimentos fabricantes de vacinas veterinárias produzirem imunizantes contra a Covid-19. A Lei nº 14.187, de 15 de julho de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, com um veto do presidente sobre o artigo 5º, que prevê incentivo fiscal às empresas que adaptassem suas estruturas para este fim.
Na prática, estes estabelecimentos poderão produzir as vacinas e a matéria-prima, o ingrediente farmacêutico ativo (IFA), desde que cumpram todas as normas sanitárias e de biossegurança exigida para locais destinados à produção de vacinas para uso humano.
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Além disso, todas as fases relacionadas à produção da vacina contra Covid-19, incluindo envasamento, etiquetagem, embalagem e armazenamento deverão ser realizadas em dependências fisicamente separadas daquelas utilizadas para a fabricação de produtos de uso veterinário. Em casos excepcionais e mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal, o armazenamento poderá ser realizado no mesmo ambiente.
Com Agência Brasil
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