21/12/2022

    Edital de Convocação de Assembléia Geral Eleitoral 2023

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais,...

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    Edital de Convocação de Assembléia Geral Eleitoral 2023
    EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL 2023
    O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, faz saber aos médicos-veterinários e zootecnistas, que ocorrerá a Assembleia Geral Eleitoral para eleição da Diretoria Executiva e Corpo de Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV-RN para o triênio 2023/2026. São eleitores todos os médicos-veterinários e zootecnistas possuidores de inscrição principal no CRMV-RN, devendo estar em dia com suas obrigações e não possuírem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impossibilitem o exercício desse direito. O 1º turno ocorrerá no dia 21/03/2023 com início às 9h e término às 17h, ininterruptamente, considerando o direito de votar presencialmente na sede do Regional localizada na Rua Padre Raimundo Brasil, 1411 – Nova Descoberta, Natal/RN, ou por meio de votação eletrônica, pelo site http://www.crmvrn.gov.br/eleicao/, ou ainda, por correspondência, nos termos da Lei n.º 5.517/68, do Decreto nº 64.704/69 e das Resoluções CFMV n.º 762/04 e n.º 1.298/2019, que podem ser consultadas na íntegra no site www.cfmv.gov.br. O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente (solicitação expressa de recebimento do material para o voto por correspondência e indicação do endereço para recebimento do material) com o envio de e-mail para [email protected] até o dia 31/01/2023. Após esta data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico ou presencial para votação. O voto por correspondência deve ser postado pelo profissional, no mínimo, até 10 (dez) dias corridos antes da realização de cada turno. O voto por correspondência deve ser encaminhado à caixa postal com o material e instruções fornecidos pelo CRMV e só será válido se o documento de encaminhamento estiver com firma reconhecida, conforme exigência específica contida no §3º, artigo 14, da Lei nº 5.517/1968. Serão considerados nulos os votos por correspondência postados em desconformidade ao disposto neste edital. A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também para o 2º turno, caso este venha a ocorrer. Para exercer seu direito ao voto, deve o profissional regularizar suas obrigações perante o CRMV-RN até a data da eleição para a votação em 1º turno. O eleitor receberá senha provisória no seu e-mail cadastrado no CRMV-RN, no mínimo até 10 (dez) dias antes da eleição, sendo obrigatória a troca da senha para exercer o voto. Em não havendo Chapa com maioria absoluta de votos, conforme estabelecido no §1º do art. 49 da Resolução CFMV n.º 1.298/2019, haverá 2º turno, a ser realizado no dia 20/04/2023, com as mesmas possibilidades de voto: presencial, pela internet ou por correspondência. Havendo 2º turno, nele concorrerão as 02 (duas) chapas mais votadas, sendo declarada eleita a que obtiver metade mais um dos votos válidos, excluídos os nulos e brancos. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral Regional, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina o artigo 32, §3º da Resolução CFMV nº 1.298/2019. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019, artigos 62 a 66. As inscrições de chapas estarão abertas a partir da publicação deste edital. O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV-RN, em dias úteis, das 8h às 17h, até o dia 20/01/2023, devendo o requerimento obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 1.298/2019, bem como ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato à Presidência, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15 centímetros. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio do CRMV-RN na internet (www.crmvrn.gov.br), assim como em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral Regional ([email protected]). Publique-se este edital no Diário Oficial da União e nos veículos de comunicação institucional do CRMV-RN.

    RAIMUNDO ALVES BARRÊTO JÚNIOR

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