O setor de registros do CRMV-ES (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo) respondeu as principais dúvidas com relação a ART. Confira: 1) O que é ART?· É o registro do profissional que...
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O setor de registros do CRMV-ES (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo) respondeu as principais dúvidas com relação a ART. Confira:
1) O que é ART?
· É o registro do profissional que responde técnica, ética e legalmente pelas atividades desenvolvidas em determinada empresa. O objetivo é assegurar à sociedade que os serviços prestados pelos estabelecimentos são realizados e supervisionados por um profissional habilitado, garantindo segurança técnica e jurídica.
2) Quem é ART?
· É o profissional Médico-Veterinário e/ou Zootecnista habilitado, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento, projeto ou serviço. Assim, responde técnica, ética e legalmente (administrativa, civil e penalmente) pelos seus atos profissionais e pelas atividades desenvolvidas e é quem garante, perante ao tomador de serviços, a qualidade dos produtos e serviços prestados ao consumidor.
3) Quem precisa contratar ART?
· As firmas de profissionais da medicina veterinária e da zootecnia, as associações, empresas ou quaisquer estabelecimentos cuja atividade seja passível de ação do Médico-Veterinário e do Zootecnista, dentro das respectivas competências e atividades privativas, deverão, sempre que se tornar necessário, fazer prova de que, para esse efeito, têm a seu serviço profissional. Ressaltamos que o contratante pode ser Pessoa Física.
4) Preciso pagar ART?
· Sim. A Anotação de Responsabilidade Técnica e sua renovação ficam condicionadas ao recolhimento de taxa no valor a ser fixado anualmente pelo CFMV em Resolução específica, EXCETO OS CONSULTÓRIOS NO CPF que são isentos de taxas, embora necessite de fazer o cadastro de ART.
5) Qual o período de renovação da ART?
· Para atividades permanentes, o prazo máximo para renovação é a cada 12 meses e para eventos ou atividades temporárias, o prazo será de acordo com período que durar a atividade exercida.
6) Pessoa Jurídica pode ser Responsável Técnico?
Não. A responsabilidade é pessoal, intransferível e só pode ser realizada por pessoa física.
7) Não serei mais Responsável Técnico da empresa, preciso informar ao CRMV?
Sim, O profissional que deixar de ser o responsável técnico por pessoa jurídica que exerça atividade vinculada à profissão é obrigado a comunicar essa ocorrência de imediato ao CRMV solicitando a baixa da ART.
CONFIRA COMO CADASTRAR A ART NO LINK: