09/05/2023

    Combater os maus-tratos aos animais é um dever de todos – CRMV-RN

    O volume de animais abandonados cresce a cada ano. Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados, cerca de 60% desses animais foram vítimas de maus-tratos, enquanto 40%...

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    Combater os maus-tratos aos animais é um dever de todos – CRMV-RN

    O volume de animais abandonados cresce a cada ano. Segundo o Instituto Pet Brasil (IPB), o Brasil tem quase 185 mil animais abandonados, cerca de 60% desses animais foram vítimas de maus-tratos, enquanto 40% foram encontrados em situação de abandono.

    O CFMV, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, descreve como maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

    Casos de maus-tratos a animais nem sempre são fatos isolados. Podem indicar que alguém que more na mesma casa esteja sendo vítima de violência doméstica. Essa correlação é explicada pela Teoria do Elo ou Ciclo da Violência. Para romper esse ciclo, o médico-veterinário e o zootecnista podem atuar como agentes de transformação social.

    O médico-veterinário pode atuar também como perito, em colaboração com policiais, juízes, promotores, advogados, profissionais de saúde pública e de meio ambiente, com a realização de análises técnicas, laudos, pareceres e perícias relacionados à saúde e ao bem-estar animal.

    Continue lendo mais sobre esse assunto no #portalcfmv.

    Sou cidadão, como denuncio?

    A prática de maus-tratos é considerada crime e a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.

    Delegacias de polícia – site ou presencial. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.

    Ministério Público –site do MPF ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
    Ibama – telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail [email protected]. Site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.

    Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.

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