Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020. Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES, em Sessão...
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Em atendimento ao que determina o parágrafo 2° do artigo 76 do Código de Processo Ético Profissional, disposto na Resolução CFMV n° 1330/2020.
Consoante a decisão proferida pelo Plenário do CRMV-ES, em Sessão Especial de Julgamento realizada no dia 31 de março de 2023, após o trânsito em julgado, informa que aplicou a penalidade de:
Suspensão do Exercício Profissional por 90 dias, a partir de 13/6/2023
Nome: médico-veterinário Gustavo Henrique Sassemburg de Abreu Lima – CRMV-ES nº 505
Processo 0410010.00000012/2022-67