04/01/2023
Recadastramento e novas inscrições on-line: confira as principais dúvidas
Toda novidade traz dúvida. Por isso, reunimos algumas questões frequentes sobre o recadastramento e as novas cédulas profissionais, física e digital. Ah, sua dúvida não está contemplada? Tudo bem! Nossa...
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Toda novidade traz dúvida. Por isso, reunimos algumas questões frequentes sobre o recadastramento e as novas cédulas profissionais, física e digital.
Ah, sua dúvida não está contemplada? Tudo bem! Nossa Assessoria de Comunicação está recebendo todos os questionamentos e está pronta para ajudar. Acesse clicando aqui!
Em breve, estarão disponíveis, na área de Publicações, manual e outras informações de apoio a profissionais para a realização do recadastramento.
- O recadastramento já começou?
Sim, está disponível desde o primeiro dia útil de 2023, bem como a emissão das novas cédulas profissionais. Importante: os profissionais dos estados de São Paulo e Minas Gerais devem obter informações diretamente nos sites de seus regionais. - Preciso comparecer ao CRMV para me recadastrar?
Não. Toda a documentação necessária, inclusive foto para emissão da nova cédula e a atualização de dados será feita on-line, via Siscad. - Qual será o formato da nova cédula física?
Será rígida, em policarbonato, contendo QR code
- Como será o envio ou a retirada da nova cédula física?
Cada CRMV terá sua própria definição para o envio da nova cédula física. - Como obtenho a carteira digital?
A cédula profissional digital (eletrônica) ficará disponível no aplicativo do CFMV, que deverá ficar aberto no dispositivo móvel. O QR code faz a validação do documento. - Quanto custa a nova cédula?
É gratuita, por dois anos, desde que o profissional já inscrito no CRMV faça o recadastramento. A substituição da cédula profissional atual pelos modelos físico e digital é tratada nas Resoluções nº 1.503/2022 e nº 475/2022. Para novas inscrições, o valor da cédula é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais). - Sou de São Paulo/Minas Gerais e não consigo fazer meu recadastramento via Siscad. Como proceder?
O recadastramento dos profissionais desses dois estados será diretamente pelo sistema deles. Aguarde informações do CRMV-SP sobre o tema. Já o CRMV-MG iniciará o recadastramento em fevereiro e está divulgando informações em seu site. - Sou obrigado a me recadastrar?
O recadastramento não é obrigatório. Porém, ao se recadastrar, o profissional mantém seus dados atualizados perante o seu regional e o CFMV, facilitando a comunicação entre as partes, além de ter acesso às novas cédulas (física, em policarbonato, e digital). - Posso manter a minha antiga cédula profissional?
As cédulas de identidade profissional anteriormente expedidas pelos CRMVs continuarão válidas. - Preciso substituir a cédula provisória?
As carteiras profissionais provisórias expiram no prazo nelas descrito e deverão ser substituídas, obrigatoriamente, pelas novas cédulas. - Como se recadastrar?
No site do CFMV, pelo link https://www.cfmv.gov.br/recadastramento/, há um botão lateral que leva diretamente ao recadastramento, mediante login e senha. Também é possível acessar o seu perfil no Siscad e clicar no botão Realizar Recadastramento.
Atenção! Profissionais dos estados de São Paulo e Minas Geraisdevem buscar orientações diretamente nos sites de seus CRMVs. - A nova cédula será aceita como documento oficial?
Sim! Conforme a Lei nº 5.517/1968, a cédula de identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serve como documento de identidade, tendo fé pública, e o novo formato das cédulas não altera isso. - Os profissionais serão contatados individualmente para realizarem a atualização de cadastro?
Não, as campanhas nos nossos meios de comunicação serão a única forma de se informar sobre o recadastramento. O profissional interessado deverá acessar o Siscad (ou o sistema de seu CRMV, no caso de SP e MG) para efetuar o recadastramento. - Quanto tempo demora a produção e liberação das cédulas novas?
A cédula digital fica disponível logo que o regional faz a análise dos dados informados e os valida. Para a produção da cédula física, o regional envia os dados já validados ao CFMV, que se encarregará da impressão. A partir de fevereiro, os CRMVs receberão mensalmente as cédulas produzidas e farão a entrega na forma que definirem. - O tempo para produção das cédulas é o mesmo para os novos profissionais?
Sim.
- Como deverá ser feito o envio da foto para o recadastramento?
A foto deverá estar em formato digital, em formato de imagem, em alguma das seguintes extensões de arquivo: JPG, PNG ou JPEG. - De quem é a responsabilidade pela emissão da cédula?
O regional realiza a análise dos documentos e, após aprovação, encaminha para que o CFMV providencie a impressão externa do documento. - Em caso de transferência de UF, a cédula digital é automaticamente cancelada?
Sim. - Os profissionais já cadastrados no sistema podem solicitar a cédula digital?
Sim, por meio do recadastramento. Para eles, a emissão das novas cédulas será gratuita pelo período de dois anos (até o final de 2024).
>> Questões e respostas adicionadas em 5 de janeiro de 2023
- Quem solicitou o registro definitivo já receberá o novo modelo?
Para quem solicitou até final de dezembro o registro definitivo e teve a inscrição homologada ainda sob a vigência da Resolução nº 1.041, ficará ainda com a cédula provisória. Para requerer as novas cédulas (física e digital), será necessário realizar o recadastramento.
- É possível realizar a troca de UF do CRMV por meio do app?
O processo de transferência pelo sistema ainda não está disponível, ou seja, será necessário realizar no formato antigo, comparecendo ao regional para o qual se está solicitando transferência. - Quem mudou o sobrenome pode fazer o recadastramento e receber a nova cédula?
Os profissionais que mudaram o sobrenome devem, ao fazer o recadastramento, juntar documento que comprove a alteração. - Como fica a situação das cédulas provisórias?
Desde 1º de janeiro de 2023, não existem mais inscrições provisórias. Toda inscrição homologada já se tornará definitiva. Quem realiza a primeira inscrição deverá pagar o valor da cédula, de R$ 82,00 (oitenta e dois reais)