Quais medidas os veterinários devem tomar após “cancelamento” na internet?
No campo jurídico, o profissional enfrenta desafios que vão além do cuidado com os animais e, por isso, o suporte de profissionais especializados é de grande ajuda O advento da internet e o crescime
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No campo jurídico, o profissional enfrenta desafios que vão além do cuidado com os animais e, por isso, o suporte de profissionais especializados é de grande ajuda
O advento da internet e o crescimento exponencial das redes sociais trouxeram consigo uma maior facilidade para as pessoas expressarem suas opiniões, porém, também aumentaram os casos de conflitos entre tutores e médicos-veterinários. Para entender melhor essa situação, conversamos com a advogada especialista em Direito Médico e atuante de forma exclusiva para Medicina Veterinária, Renata Arruda, e com o advogado e diretor da Academia Brasileira de Direito Médico (ABRADIMED), Marcos Vinicius Coltri.
Segundo Renata, é fundamental compreender os conceitos de injúria, calúnia e difamação, que são crimes contra a honra previstos no Código Penal Brasileiro, antes de adentrarmos no tema central desta reportagem: os conflitos que podem acontecer no meio digital entre tutores e médicos-veterinários . “Importante dizer que esses crimes violam o que chamamos de honra objetiva ou subjetiva da pessoa. Resumidamente, a honra objetiva é violada quando atinge a reputação dessa pessoa perante a sociedade. Já a honra subjetiva é infringida quando afetado o conceito que a pessoa tem de si mesma, bastante pessoal. A calúnia viola a honra objetiva da pessoa e fica configurada quando o agente do crime imputa à vítima um fato falso definido como crime por lei. Vale dizer que também caracteriza o crime de calúnia quem compartilha, divulga e/ou propaga essa falsa imputação, podendo ser responsabilizado também”.
Segundo Coltri, na difamação, embora também viole a honra objetiva, o fato difundido não configura crime, mas traduz ofensa à reputação da pessoa. “Ou seja, aqui o agente do crime difama a pessoa imputando fato ofensivo, que prejudica a imagem desta perante a sociedade, mas esse fato não configura crime como é na calúnia. Por fim, a injúria, quando ocorre, viola a honra subjetiva da vítima, isso quer dizer, da imagem e conceito que ela faz de si mesma, ofendendo sua dignidade ou decoro. Na maioria das vezes, o crime de injúria acontece por meio de xingamentos”, explica.
Esses conflitos têm levado ao chamado “cancelamento” dos médicos-veterinários, uma prática que ganhou força com a internet e as redes sociais, mas que não é algo novo, segundo o advogado. Marcos Coltri explica que o cancelamento é um fenômeno que se tornou global, afetando profissionais de todas as áreas, inclusive médicos-veterinários.
“O ‘cancelamento’ não é um fato social recente, uma vez que, antigamente, alguém poderia ser ‘excluído’ de um grupo de pessoas por não usar um determinado tênis, gostar de uma banda ou mesmo por fumar ou não fumar. Ocorre que, agora, isso ganhou proporções maiores, posto que deixou de ser uma ‘exclusão’ de um pequeno grupo de pessoas e passou a ser em nível ‘mundial’. Neste contexto de nova ordem mundial, globalizada e interligada instantaneamente pela internet, potencializada pelas redes sociais, os ‘cancelamentos’ ganharam outra dimensão. Os médicos-veterinários não estão fora deste novo mundo e, tal qual qualquer pessoa ou profissional, passaram a ser, com ou sem razão, ‘cancelados’”.
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Fonte: Redação Cães&Gatos VET FOOD.
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