Portaria nº 03, de 13 de fevereiro de 2023
Portaria nº 03, de 13 de fevereiro de 2023Constitui a Comissão de Bem-estar Animal e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso...
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Portaria nº 03, de 13 de fevereiro de 2023
Constitui a Comissão de Bem-estar Animal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS – CRMV-TO, no uso da atribuição que lhe confere o Art.18 da Lei 5.517 de 23 de outubro de 1968, e o Artigo 11, alíneas “i” e “j”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, e
CONSIDERANDO o que preceitua a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, bem como a Lei n° 5.550, de 04 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO que cada Conselho Regional de Medicina Veterinária deve garantir, na sua jurisdição, o cumprimento das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir a Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-TO, com a finalidade de analisar, orientar, reformular e encaminhar estudos e propostas para execução, após deliberação da presidência, e todas as ações relativas às questões de controle e bem-estar da população animal, maus tratos, uso de animais de experimentação, produção, companhia, silvestres, esportes e de trabalho.
Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Bem-Estar Animal do CRMV-TO:
Presidente: Med. Vet. Candice Colombo dos Santos – CRMV/TO nº. 00748/VP
Secretário: Med. Vet. Joseanne Cademartori Lins – CRMV/TO nº. 01044/VP
Membro: Med. Vet. Elaine Cristina Rosini – CRMV/TO nº. 01261/VP
Membro: Méd. Vet. Ana Paula Lima Pereira – CRMV/TO nº. 01030/VP
Membro: Med. Vet. Lucilândia Maria Bezerra – CRMV/TO nº. 00590/VS
Membro: Med. Vet. Elessandra de Almeida Pinheiro Camargo – CRMV/TO nº. 00527/VP
Art. 3º Ressalte-se que a função de Membro da Comissão de Bem-Estar Animal é honorífica, não ensejando qualquer contraprestação pecuniária, estando seus membros prestando relevantes serviços às classes Médica Veterinária e Zootécnica do Estado do Tocantins.
Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente.
Art. 5º A Comissão tem caráter consultivo devendo orientar a Presidente do CRMV-TO nas ações relativas às questões de bem-estar animal.
Ar. 6º É responsabilidade do CRMV-TO prover os meios para as reuniões da Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em Palmas – TO, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2023.
Méd. Vet. Márcia Helena da Fonseca
Presidente do CRMV-TO