13/01/2023

    Nota de esclarecimento – Projeto de Lei nº 3081/2022

    No dia 22 de dezembro de 2022, foi apresentado, pelo Deputado Tiago Mitraud, texto do Projeto de Lei nº 3081/2022 que revoga e altera leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e...

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    Nota de esclarecimento – Projeto de Lei nº 3081/2022

    No dia 22 de dezembro de 2022, foi apresentado, pelo Deputado Tiago Mitraud, texto do Projeto de Lei nº 3081/2022 que revoga e altera leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam riscos à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial, dentre elas, a Lei nº 5.517/68 que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. 

    Neste contexto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pernambuco (CRMV-PE) informa que os CRMVs vem acompanhando as movimentações acerca do Projeto de Lei e que, o referido, sequer cumpriu os requisitos necessários para discussão na Câmara dos Deputados, uma vez que não foi definido Relator para emissão de Parecer a respeito do tema, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). 

    Além disso, a Câmara dos Deputados abriu, no dia 23/12/2022, Consulta Pública a fim de definir qual a opinião da sociedade sobre o tema, totalizando 97% de votos pela discordância total do PL. Desta forma, cabe mencionar ainda que pelo Regimento da Câmara dos Deputados, os projetos de deputados não eleitos são automaticamente arquivados, excetos aqueles de Iniciativa Popular, propostas de ratificação de Tratados Internacionais e de Concessão de Rádio e TV, além daqueles relativos à aprovação de contas do Presidente de República. 

    O CRMV-PE se posiciona, mais uma vez, incisivamente pela valorização dos profissionais médicos-veterinários e zootecnistas, a partir do aumento da fiscalização técnica do exercício profissional, bem como, na regulamentação e orientação destes profissionais, em obediência aos ditames da Lei nº 5517, de 23 de outubro de 1968.

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