23 de abril de 2023 – Atualizado em 25/04/2023 – 3:43pm Se você, médico-veterinário ou zootecnista, não participou da votação online nem compareceu presencialmente para votar na eleição 2023-2026 do CRMV-PE,...
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23 de abril de 2023 – Atualizado em 25/04/2023 – 3:43pm
Se você, médico-veterinário ou zootecnista, não participou da votação online nem compareceu presencialmente para votar na eleição 2023-2026 do CRMV-PE, deverá fazer, junto ao Regional, a justificativa de ausência na eleição. O prazo vai até o dia 04 de maio.
Você deverá protocolar sua justificativa na sede do Conselho, por meio de requerimento e com os documentos que comprovem suas alegações, ou enviar pelos Correios ou e-mail , para que seja analisada e julgada procedente ou não pelo Plenário do CRMV-PE.
A Resolução CFMV nº 1.298/2019 estabelece que:
O não comparecimento às eleições e ausência de justificativa, em 1º (primeiro) ou 2º (segundo) turno, acarreta a incidência de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade estabelecida para o exercício, a cada falta (Art. 62);
O prazo para justificativa por ausência do pleito é de 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, contados da data de realização do 1º e do 2º turno, acompanhada da documentação comprobatória (Art. 63).
O requerimento (e comprovações) podem ser protocolados na sede do Regional – na Rua Conselheiro Theodoro, nº 460, bairro Zumbi, Recife/PE – enviar pelos Correios ou para o e-mail [email protected], identificando o assunto como “Justificativa de ausência na eleição 2023-2026”.