Fatores biológicos devem ser respeitados ao pensar em animais silvestres como pet
De fato, a internet e as redes sociais trouxeram para a sociedade inúmeros benefícios, sobretudo no que diz respeito à comunicação e facilidade de obter informações. Entretanto, numa realidade em que
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De fato, a internet e as redes sociais trouxeram para a sociedade inúmeros benefícios, sobretudo no que diz respeito à comunicação e facilidade de obter informações. Entretanto, numa realidade em que é possível compartilhar (quase) todo e qualquer tipo de conteúdo, se tornam comuns mídias – sejam vídeos, textos, fotos, etc. – que romantizam a interação humano-animal, incluindo o contato com animais silvestres. Nesse contexto, o teor apelativo e manipulado para chamar a atenção de visualizadores, que enxergam o animal como algo “fofo”, desprezando fatores biológicos e comportamentais, resulta no surgimento de uma maior demanda por espécies não domesticadas, na maioria das vezes ilegais de manter num ambiente doméstico, além de afetar negativamente o esforço pela preservação do meio ambiente e das espécies inseridas nele.
Esses tipos de animais possuem hábitos e hierarquias impossíveis de serem recriadas em casas e apartamentos (independente do tamanho), os privando de expressarem comportamentos que fariam na natureza, representando uma grande perda do nível de bem-estar. Aliás, vale ressaltar que a presença humana é, na maioria das vezes, causadora de estresse, sendo imprescindível que qualquer manejo ou interação necessária seja feita por um profissional especializado e que seja feita o mínimo de vezes possível. Nesse cenário, primatas e felinos selvagens, utilizados previamente como exemplo, representam uma grande parcela dos vídeos, sendo preciso um maior nível de atenção e conscientização acerca de tais.
O comércio de silvestres possui outras inúmeras consequências, como a introdução de espécies exóticas no ecossistema brasileiro, representando um potencial risco para a conservação da fauna nativa, ainda mais quando se refere à competição por recursos, predação e sua reprodução descontrolada.
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Abaixo as referências bibliográficas:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm#:~:text=Art.,%2C%20destrui%C3%A7% C3%A3o%2C%20ca%C3%A7a%20ou%20apanha.
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