Atuação de médicos-veterinários e zootecnistas no resgate de animais em casos de desastres em massa é regulamentada
As chuvas que assolaram o Litoral Norte do estado de São Paulo, em fevereiro; os incêndios no Pantanal matogrossense e sul-matogrossense, em 2020; os rompimentos das barragens de rejeitos nas cidades mineiras de Brumadinho, em 2019, e Mariana, em 2015; esses são alguns dos episódios de desastres em massa, de causas naturais ou gerados por […]
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As chuvas que assolaram o Litoral Norte do estado de São Paulo, em fevereiro; os incêndios no Pantanal matogrossense e sul-matogrossense, em 2020; os rompimentos das barragens de rejeitos nas cidades mineiras de Brumadinho, em 2019, e Mariana, em 2015; esses são alguns dos episódios de desastres em massa, de causas naturais ou gerados por ação humana, que exigiram planos de ação imediatos para o resgate da fauna naquelas localidades.
Foi pensando justamente na estruturação desses planos que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, na quarta-feira (29), a Resolução CFMV nº 1.511/2023, que estabelece as diretrizes para a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas em desastres em massa envolvendo animais domésticos e selvagens.
A normativa, que prevê os aspectos técnicos, operacionais e éticos desse tipo de atuação, apresenta as orientações para o profissional quanto à organização e ao atendimento clínico dos animais no momento do desastre, bem como o encaminhamento para clínicas ou hospitais veterinários, caso necessário.
A atuação de médicos-veterinários e zootecnistas nesses episódios deve ser realizada em sinergia com o Sistema de Comando de Incidentes (SCI), além de seguir os preceitos dos manuais expedidos e disponibilizados pelo conselho federal e dos atos e regulamentos emitidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme a norma.
Para a médica-veterinária, Laiza Bonela Gomes, presidente da Comissão Nacional de Desastres em Massa Envolvendo Animais (CNDM/CFMV), a resolução traz um ponto fundamental para a atuação dos profissionais, que deve ser hierarquizada, disciplinada e coordenada.
“A atuação dos médicos-veterinários e dos zootecnistas não deve mais ocorrer de maneira isolada ou independente dos outros envolvidos na gestão do incidente. Temos a clareza de que esse modo de operação permitirá que a participação nos desastres seja cada vez mais técnica, ética, profissional e exitosa para todos os envolvidos: pessoas, meio ambiente e, sobretudo, os animais”, ressalta a presidente da comissão.
Médicos-veterinários e zootecnistas voluntários
Ainda de acordo com a normativa, os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) poderão criar um banco de cadastro para médicos-veterinários e zootecnistas que desejarem se voluntariar para atuar nas ações de resgate de animais, o qual será compartilhado com as autoridades, os órgãos e as entidades responsáveis pelo comando do incidente.
No entanto, Laiza destaca que é recomendado que esses profissionais conheçam as normativas ambientais federais e estaduais, no que se refere ao manejo de animais domésticos e silvestres, e busquem treinamento específico, como o curso básico do SCI.
“Trabalhar em incidentes de desastres é sempre desafiador e complexo, em virtude dos inúmeros fatores envolvidos e da interação entre esses fatores. Dessa forma, um dos pontos mais relevantes da normativa é gerar responsabilidade profissional perante as ações, omissões e decisões nos cenários de desastres”, afirma a presidente da CNDM/CFMV.
A médica-veterinária chama atenção, ainda, para a tutela dos animais silvestres que compõem a fauna nativa, que é de responsabilidade do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios). “É importante que os profissionais tenham os órgãos ambientais como parceiros, inclusive saibam quais são os centros de triagem e reabilitação mais próximos do local do incidente”, esclarece.
Comissão ativa
A Resolução CFMV nº 1.511/2023 foi solicitada e proposta pela CNDM/CFMV, e norteará as ações do Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais, além de servir como referência para diversos trabalhos e pesquisas nas áreas jurídica e de meio ambiente.
A partir da publicação da normativa, a comissão nacional pretende promover capacitações teórico-práticas para as comissões regionais, com o intuito de munir e preparar os profissionais para que atuem frente aos desafios inerentes às situações de desastres.
A realização de reuniões periódicas com órgãos oficiais e a mobilização para que os regionais formem suas próprias comissões fazem parte das ações previstas pelo grupo, visando estabelecer uma relação intersetorial para viabilizar as ações em situação de desastres que envolverem animais.
“Acreditamos firmemente que a resolução, aliada ao Plano Nacional de Contingência, subsidiará as ações e tornará as intervenções mais céleres, assertivas, padronizadas, técnicas e alinhadas aos órgãos oficiais que atuam nos cenários de desastres”, pondera a presidente da CNDM/CFMV.
Departamento de Comunicação do CFMV